sábado, 12 de fevereiro de 2011

Jorge Jesus ouvido na Liga de Clubes

Jorge Jesus esteve na tarde desta sexta-feira na delegação da Liga de Clubes, em Lisboa, onde foi ouvido pela comissão disciplinar (CD) do organismo na sequência do inquérito de averiguações aberto após os incidentes verificados no final do jogo Benfica-Nacional. Após o apito final, terá havido uma troca de agressões - verbal e física - entre o técnico do Benfica e o jogador Luís Alberto, da equipa madeirense.
O treinador encarnado chegou à Liga por volta das 17H15, já depois de os jogadores Weldon, Jara e Javi García, convocados como testemunhas, terem deixado as instalações. Nenhum dos três quis prestar declarações aos jornalistas. Jorge Jesus abandonou o local às 18H15 e também optou por não falar à comunicação social.
O ex-jogador Shéu Han, que atualmente desempenha a função de secretário técnico benfiquista, também passou pela Liga de Clubes, possivelmente como mais uma testemunha de Jorge Jesus. Outro nome ouvido pela CD da Liga foi o diretor desportivo Rui Costa, o último a chegar ao local, por volta das 18H40.
"[O processo] está em fase de inquérito, por isso não irei falar", limitou-se a dizer o advogado encarnado Paulo Gonçalves, que deixou o prédio da Liga ao mesmo tempo que Rui Costa.
Nacional já foi ouvido
Na última segunda-feira, segundo noticiou esta sexta-feira o programa "Bola Branca", da rádio Renascença, foram ouvidos no sede da Liga de Clubes, no Porto, os treinadores do Nacional Jokanovic e Ivo Vieira e os futebolistas Luís Alberto, Patacas e Tomasevic.
No final do inquérito de averiguações, caso a CD da Liga de Clubes entenda que se tratou de uma tentativa de agressão, o enquadramento disciplinar situa-se entre os oito dias e três meses para o técnico do Benfica e entre 15 dias e um ano para o jogador do Nacional.
Mas se a CD decidir que houve uma agressão consumada, Jorge Jesus, de acordo com os artigos 104.º e 137.º do regulamento disciplinar do organismo, incorrerá numa suspensão que irá de um mínimo de 23 dias a um máximo de nove meses, enquanto Luís Alberto, conforme o artigo 117.º, poderá ser obrigado a parar entre um mês e dois anos.
Record

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